Procon alerta sobre variação de mais de 200% nos preços de materiais escolares em cidades do interior de SP; veja regras, direitos e deveres
15/01/2026
(Foto: Reprodução) Pais lotam papelarias em busca de material escolar e pesquisa de preços movimenta o setor
Para quem tem filho em escola é quase obrigatória a visita a uma papelaria em janeiro: é chegada a hora da compra de materiais. No noroeste paulista, a movimentação já é intensa. Especialistas pontuam a importância de pesquisar os valores dos produtos em diferentes locais.
Em São José do Rio Preto (SP), por exemplo, a pesquisa divulgada pela Fundação Procon alerta sobre variação de 206,92% no preço da caneta esferográfica, variando de R$ 1,30 a R$ 3,99. O levantamento foi feito em sete estabelecimentos comerciais da cidade, entre 15 e 16 de dezembro de 2025.
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Em Araçatuba (SP), os pais relataram à TV TEM a alta nos valores de cadernos, que, segundo uma pesquisa do Instituto Locomotiva e da Questionpro, foi de quase 8% em relação ao ano passado. Já o preço da tesoura sem ponta pode variar mais de 200%, segundo o Procon.
Com isso, o Procon reforça as orientações para pais e responsáveis sobre matrículas, compra de material escolar, uniformes e mensalidades. A relação entre escolas e famílias é protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por legislação federal que impede a transferência indevida de custos.
Procura por material escolar lota papelarias no noroeste paulista
Reprodução/TV TEM
📚 Material escolar: o que pode e o que é proibido exigir
As escolas não podem solicitar material de uso coletivo, como itens de limpeza, higiene ou administrativos, que devem estar incluídos nas mensalidades. Entre os produtos proibidos estão:
Álcool;
Detergente;
Algodão;
Papel higiênico;
Sacos de lixo;
Copos descartáveis;
Flanelas;
Materiais de escritório, como grampos, cartuchos de tinta e toners.
Materiais individuais podem ser solicitados, desde que sem excessos e com justificativa pedagógica. A prática de venda casada é proibida: a escola não pode determinar marca específica ou obrigar a compra em loja determinada, devendo apenas indicar as características do produto.
A oferta de taxa de material é permitida, desde que opcional, e todo material individual não utilizado deve ser devolvido ao fim do ano letivo.
Alta no preço dos cadernos preocupa pais no noroeste paulista
Reprodução/TV TEM
🎽 Uniformes: regras para preço e comercialização
Se o uniforme possuir modelo simples, a instituição deve permitir a compra em qualquer estabelecimento. A venda exclusiva só é permitida quando a escola possui marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sem abusos no valor.
Mudanças no modelo só podem ocorrer após cinco anos e o estudante não pode ser impedido de assistir às aulas por falta de uniforme.
🎒 Matrículas, mensalidades e reajustes
Papelarias registram movimento no noroeste paulista
Reprodução/TV TEM
Os reajustes devem ser transparentes e baseados em planilha de custos, disponibilizada ao responsável com antecedência mínima de 45 dias do fim do período de matrícula.
A taxa de reserva de vaga é permitida, desde que descontada do valor da matrícula ou da primeira mensalidade. Em caso de desistência antes do início das aulas, o consumidor tem direito ao reembolso, com possibilidade de retenção apenas de pequena taxa administrativa.
Apostilas e sistemas de ensino podem ser exigidos, desde que o pedido seja informado antecipadamente.
🖌️ Inadimplência: continuidade do ensino é garantida
Mesmo em caso de atraso no pagamento, as escolas não podem impedir o aluno de fazer provas, reter documentos, expulsar estudantes antes do término do ano letivo ou expor o estudante a constrangimentos.
Contudo, é permitido não renovar a matrícula para o ano seguinte e realizar cobranças pelos meios legais.
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